*Dívidas ocultas: acordão do CC é conversa para boi dormir!
Por Marcelo Mosse
O acórdão do
Conselho Constitucional sobre o empréstimo da EMATUM, SA, ainda
vai dar que falar. O problema é que na sua secção decisória, onde o CC
declara a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM, o
Conselho não explica a que actos se refere. Não explica se a nulidade decretada
é relativa a actos legislativos (quais) ou a actos normativos (quais), deixando
margens para especulações e leituras desencontradas.
Por isso, é necessário que na sua comunicação pública esta
manhã, o Presidente do CC, Hermenegildo Gamito, seja mais assertivo na
comunicação, clarificando o alcance da nulidade decretada. O CC deve explicar à
opinião publica quais são as consequências legais da sua decisão. O Conselho
deve explicar, entre outras coisas, se:
- A"nulidade" somente produz efeitos na ordem jurídica interna e não desresponsabiliza as Empresas (Ematum, Proindicus e MAM) e o Estado internacionalmente?
- A transferência da responsabilidade pelo pagamento das dívidas das empresas para o Estado é nula?
- O Governo e a AR devem retirar a inscrição da responsabilidade pela amortização das dívidas do Orçamento do Estado?
- Estado fica exonerado da obrigação de pagar as dívidas?
- Os credores devem restituir ao Estado Moçambicano os valores já pagos por conta da amortização das dívidas?
- A responsabilidade do pagamento das dívidas aos credores toma-se civil, nomeadamente passando para as pessoas/indivíduos envolvidos no processo da contratação da dívida e suas garantias soberanas (Chang e Cia)?
- O Estado deve parar de perseguir os bens dos responsáveis individuais, salvo se tratando de recuperar o valor pago aos credores como amortização das dívidas?
- O Estado continua devedor dos credores relativamente ao valor efectivamente recebido e gasto pelo Estado?
- Os processos-crimes contra as pessoas singulares continuam?
Afinal como é que ficamos mesmo? Ou isto tudo não passa de
mais conversa para boi dormir?
CARTA – 05.06.2019
* título do blog
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