Dívias ocultas: Ndambi Guebuza pediu nova audição de Filipe Nyusi


Ndambi Guebuza (filho de Armando Guebuza, ex-Presidente da República), que está preso em conexão com a as dívidas ocultas – acusado da prática dos crimes de chantagem, corrupção passiva, abuso de confiança, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, uso de documento falso e branqueamento de capitais – está a jogar todas as armas possíveis pela sua libertação, e isso inclui rebuscar a participação de Filipe Nyusi na fraude, para exame. Por exemplo, no documento em que contesta o Despacho de Acusação, Ndambi Guebuza, através dos seus advogados, requer que seja ouvido, mais uma vez e como declarante, Filipe Nyusi sobre as decisões tomadas pelo Comando Operativo (órgão dirigido por si enquanto ministro da Defesa) relativas ao Sistema Integrado de Monitoria e Protecção (SIMP).
Recorde-se que, no dia 8 de Agosto de 2018, o procurador Alberto Paulo, que agora foi promovido a vice-procurador-geral da República, ou seja, para o segundo cargo mais importante do Ministério Público, ouviu em declarações Filipe Nyusi, no âmbito do processo das dívidas ocultas.
Nyusi foi ouvido na qualidade de ex-ministro da Defesa e um dos membros do Comando Conjunto das Forças de Defesa e Segurança que idealizou e pretendia implementar o chamado “Sistema de Monitoria e
Protecção da Zona Económica Especial”, que, na verdade, acabou como uma das maiores fraudes financeiras da História de África.
Nyusi disse ao procurador que, na qualidade de ministro da Defesa, era peça irrelevante no processo, e, por isso, na maior parte das vezes não foi envolvido. Nyusi disse que esse processo foi dirigido
superiormente por Armando Guebuza, na sua qualidade de comandante-em-chefe das Forças Armadas, e que não participou na discussão das opções de financiamento nem na opção dos fornecedores dos  equipamentos e que só ouviu sobre o assunto quando o caso foi despoletado na imprensa, apesar de, entretanto, o “Canal de Moçambique” ter provado, com documento, que Nyusi indicou o banco “Credit Suisse” a Manuel Chang.
No seu documento, Ndambi Guebuza requereu a nulidade das declarações prestadas por   Filipe Nyusi ao procurador Alberto Paulo, alegando que, como Presidente da República, a sua audição tinha de ser autorizada pelo Conselho de Estado. Coincidência é que Armando Guebuza, pai do   arguido Ndambi Guebuza, é também membro do Conselho de Estado, na sua qualidade de ex-Presidente da República.
“A validade de tais declarações encontra-se comprometida, porquanto não há registo nos autos de alguma sessão do Conselho de Estado que tenha autorizado ao declarante a depor como tal. Como resulta do Artigo 16 da Lei número n.o 5/2002, de 1 de Dezembro, uma disposição imperativa e nunca facultativa”, lê-se numa peça processual que o “Canal de Moçambique” viu.
O “Canal de Moçambique” apurou, de fontes do tribunal, que Nyusi já se pronunciou sobre a pretensão de Ndambi Guebuza. Nyusi mandou informar ao tribunal que já não pode ser ouvido, porque tudo quanto tinha a dizer já disse na audição do dia 8 de Agosto de 2018. Segundo apurámos, o tribunal também indeferiu o pedido de nulidade das declarações de Nyusi, não encontrando fundamento nos argumentos apresentados por Ndambi Guebuza.
Ndambi Guebuza queria também que fosse levado em conta o facto de ele ser oficial  do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), para que lhe fosse aplicado o estatuto dos agentes do SISE, tendo pedido que fosse oficiado o SISE par atestar a sua qualidade de agente. Os agentes do SISE indiciados ou acusados de crimes respondem em liberdade provisória,
independentemente da moldura penal que cabe ao crime em causa, devendo apenas ser-lhes aplicado o Termo de Identidade e Residência.
O tribunal abateu esse argumento alegando que os crimes que Ndambi Guebuza praticou não foram decorrentes do serviço como agente do SISE, por isso, segundo a óptica do tribunal, não havia necessidade de convocar o SISE para o assunto.
Pedido de amnistia
Na sua estratégia de defesa, Ndambi Guebuza revirou mesmo tudo. Invocou também a Lei da Amnistia (Lei 17/2014, de 14 de Agosto), que beneficiou os homens armados da Renamo e as tropas governamentais, perdoando-lhe as atrocidades cometidas, tendo dito que o SIMP era no âmbito da segurança do Estado. Segundo apurou o “Canal de Moçambique”, Ndambi
Guebuza explicou ao tribunal que o Sistema Integrado de Monitoria visou a segurança do mar e das instalações de pesquisa petrolíferas e também visou responder às agressões à integridade territorial e à ordem pública levados a cabo pela Renamo, informação que é do domínio público.
Ndambi Guebuza considerou que, como foram amnistiados  os cidadãos que tenham cometido crimes contra a segurança do Estado previstos e punidos pela lei n.o 19/91, de 16 de Agosto, e os crimes militares ou conexos previstos e punidos pela lei n.o 17/87, de 21 de Outubro, e sendo a amnistia aplicada aos crimes cometidos contra as pessoas e contra a propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, ocorridas em todo o território nacional, de Março de 2012 até à data da entrada em vigor da lei, ele também devia ser amnistiado.
Segundo a peça a que tivemos acesso, Ndambi Guebuza diz que, em nome do princípio da igualdade, merece tratamento igual ao que foi dado aos membros e simpatizantes da Renamo, que nunca foram responsabilizados por actos perpetrados por eles.
Traído pelos “Nhangules e Tandanes da vida”
Outra questão que Ndambi Guebuza levanta é a de que os crimes imputados a si resultam  de declarações prestadas pelos co-arguidos Bruno Langa e Teófilo Nhangumele, ambos também detidos. Ndambi Guebuza diz que o valor das declarações dos co-arguidos contra si é  questionável para fazer prova. Mas o tribunal não deu valor a essas alegações, e Ndambi Guebuza terá agora de levar esses argumentos ao julgamento.
Uma marca dominante de todas as peças subscritas por Ndambi Guebuza é a acusação de politização do caso, chegando a inferir que Filipe Nyusi o está a perseguir. Resta saber se a juíza da causa muda de ideias no julgamento. Para já, não aceitou nenhuma justificação apresentada, com ou sem fundamento.
CANAL DE MOÇAMBIQUE – 04.09.2019

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