Dívias ocultas: Ndambi Guebuza pediu nova audição de Filipe Nyusi
Ndambi Guebuza
(filho de Armando Guebuza, ex-Presidente da República), que está preso em
conexão com a as dívidas ocultas – acusado da prática dos crimes de chantagem,
corrupção passiva, abuso de confiança, branqueamento de capitais, falsificação
de documentos, uso de documento falso e branqueamento de capitais – está a
jogar todas as armas possíveis pela sua libertação, e isso inclui rebuscar a
participação de Filipe Nyusi na fraude, para exame. Por exemplo, no documento
em que contesta o Despacho de Acusação, Ndambi Guebuza, através dos seus
advogados, requer que seja ouvido, mais uma vez e como declarante, Filipe Nyusi
sobre as decisões tomadas pelo Comando Operativo (órgão dirigido por si
enquanto ministro da Defesa) relativas ao Sistema Integrado de Monitoria e
Protecção (SIMP).
Recorde-se que,
no dia 8 de Agosto de 2018, o procurador Alberto Paulo, que agora foi promovido
a vice-procurador-geral da República, ou seja, para o segundo cargo mais
importante do Ministério Público, ouviu em declarações Filipe Nyusi, no âmbito
do processo das dívidas ocultas.
Nyusi foi ouvido
na qualidade de ex-ministro da Defesa e um dos membros do Comando Conjunto das
Forças de Defesa e Segurança que idealizou e pretendia implementar o chamado
“Sistema de Monitoria e
Protecção da Zona
Económica Especial”, que, na verdade, acabou como uma das maiores fraudes
financeiras da História de África.
Nyusi disse ao
procurador que, na qualidade de ministro da Defesa, era peça irrelevante no
processo, e, por isso, na maior parte das vezes não foi envolvido. Nyusi
disse que esse processo foi dirigido
superiormente por
Armando Guebuza, na sua qualidade de comandante-em-chefe das Forças Armadas, e
que não participou na discussão das opções de financiamento nem na opção dos
fornecedores dos equipamentos e que só ouviu sobre o assunto quando o
caso foi despoletado na imprensa, apesar de, entretanto, o “Canal de
Moçambique” ter provado, com documento, que Nyusi indicou o banco “Credit
Suisse” a Manuel Chang.
No seu documento,
Ndambi Guebuza requereu a nulidade das declarações prestadas por
Filipe Nyusi ao procurador Alberto Paulo, alegando que, como Presidente da
República, a sua audição tinha de ser autorizada pelo Conselho de Estado.
Coincidência é que Armando Guebuza, pai do arguido Ndambi Guebuza,
é também membro do Conselho de Estado, na sua qualidade de ex-Presidente da
República.
“A validade de
tais declarações encontra-se comprometida, porquanto não há registo nos autos
de alguma sessão do Conselho de Estado que tenha autorizado ao declarante a
depor como tal. Como resulta do Artigo 16 da Lei número n.o 5/2002, de 1 de
Dezembro, uma disposição imperativa e nunca facultativa”, lê-se numa peça
processual que o “Canal de Moçambique” viu.
O “Canal de
Moçambique” apurou, de fontes do tribunal, que Nyusi já se pronunciou sobre a
pretensão de Ndambi Guebuza. Nyusi mandou informar ao tribunal que já não pode
ser ouvido, porque tudo quanto tinha a dizer já disse na audição do dia 8 de
Agosto de 2018. Segundo apurámos, o tribunal também indeferiu o pedido de nulidade
das declarações de Nyusi, não encontrando fundamento nos argumentos
apresentados por Ndambi Guebuza.
Ndambi Guebuza
queria também que fosse levado em conta o facto de ele ser oficial do
Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), para que lhe fosse aplicado
o estatuto dos agentes do SISE, tendo pedido que fosse oficiado o SISE par
atestar a sua qualidade de agente. Os agentes do SISE indiciados ou acusados de
crimes respondem em liberdade provisória,
independentemente
da moldura penal que cabe ao crime em causa, devendo apenas ser-lhes aplicado o
Termo de Identidade e Residência.
O tribunal abateu
esse argumento alegando que os crimes que Ndambi Guebuza praticou não foram
decorrentes do serviço como agente do SISE, por isso, segundo a óptica do tribunal,
não havia necessidade de convocar o SISE para o assunto.
Pedido de
amnistia
Na sua estratégia
de defesa, Ndambi Guebuza revirou mesmo tudo. Invocou também a Lei da Amnistia
(Lei 17/2014, de 14 de Agosto), que beneficiou os homens armados da Renamo e as
tropas governamentais, perdoando-lhe as atrocidades cometidas, tendo dito que o
SIMP era no âmbito da segurança do Estado. Segundo apurou o “Canal de
Moçambique”, Ndambi
Guebuza explicou
ao tribunal que o Sistema Integrado de Monitoria visou a segurança do mar e das
instalações de pesquisa petrolíferas e também visou responder às agressões à
integridade territorial e à ordem pública levados a cabo pela Renamo,
informação que é do domínio público.
Ndambi Guebuza
considerou que, como foram amnistiados os cidadãos que tenham cometido
crimes contra a segurança do Estado previstos e punidos pela lei n.o 19/91, de
16 de Agosto, e os crimes militares ou conexos previstos e punidos pela lei n.o
17/87, de 21 de Outubro, e sendo a amnistia aplicada aos crimes cometidos
contra as pessoas e contra a propriedade, no âmbito das hostilidades militares
ou conexas, ocorridas em todo o território nacional, de Março de 2012 até à
data da entrada em vigor da lei, ele também devia ser amnistiado.
Segundo a peça a
que tivemos acesso, Ndambi Guebuza diz que, em nome do princípio da igualdade,
merece tratamento igual ao que foi dado aos membros e simpatizantes da Renamo,
que nunca foram responsabilizados por actos perpetrados por eles.
Traído pelos
“Nhangules e Tandanes da vida”
Outra questão que
Ndambi Guebuza levanta é a de que os crimes imputados a si resultam de
declarações prestadas pelos co-arguidos Bruno Langa e Teófilo Nhangumele, ambos
também detidos. Ndambi Guebuza diz que o valor das declarações dos co-arguidos contra
si é questionável para fazer prova. Mas o tribunal não deu valor a essas
alegações, e Ndambi Guebuza terá agora de levar esses argumentos ao julgamento.
Uma marca
dominante de todas as peças subscritas por Ndambi Guebuza é a acusação de
politização do caso, chegando a inferir que Filipe Nyusi o está a perseguir.
Resta saber se a juíza da causa muda de ideias no julgamento. Para já, não
aceitou nenhuma justificação apresentada, com ou sem fundamento.
CANAL DE MOÇAMBIQUE – 04.09.2019
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