Justiça manda recontar votos da eleição presidencial na Guiné-Bissau
Horas depois da
Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau ter divulgado os resultados
definitivos da segunda volta da eleição presidencial que deram vitória ao
candidato Umaro Sissoco Embaló, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
pela recontagem dos votos.
A reviravolta decorre de um novo recurso contencioso apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira na quarta-feira, 15, que pedia a recontagem dos votos, alegadamente por irregularidades, fraude e, principalmente, a não assinatura da acta da plenária no prazo estipulado,
Por cinco votos a três, os juízes-conselheiros consideraram que a falta da acta final dos resultados eleitorais, que deveria ter sido enviada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) aos órgãos de soberania e aos candidatos no prazo máximo de 24 horas após a contagem nacional, é suficiente para obrigar a que os votos a nível nacional sejam contados novamente.
“Uma vez não observada esta disposição legal imperativa”, diz o acórdão sobre a falta da acta, “que consagra de forma expressa o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ab inicio às operações do apuramento nacional, com a imediata elaboração da acta onde constam os resultados apurados”.
De manhã, a CNE tinha divulgados os resultados finais, cuja acta foi assinada na quarta-feira, 15, por 10 dos 18 membros, que indicou que Umaro Sissoco Embaló conseguiu 293.359 votos, correspondentes a 53,55%, enquanto Domingos Simões Pereira, obteve 254.468 votos, ou seja 46,45 por cento.
Ainda não houve qualquer reacção da CNE ou da candidatura de Sissoco Embaló.
VOA – 18.01.2020
A reviravolta decorre de um novo recurso contencioso apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira na quarta-feira, 15, que pedia a recontagem dos votos, alegadamente por irregularidades, fraude e, principalmente, a não assinatura da acta da plenária no prazo estipulado,
Por cinco votos a três, os juízes-conselheiros consideraram que a falta da acta final dos resultados eleitorais, que deveria ter sido enviada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) aos órgãos de soberania e aos candidatos no prazo máximo de 24 horas após a contagem nacional, é suficiente para obrigar a que os votos a nível nacional sejam contados novamente.
“Uma vez não observada esta disposição legal imperativa”, diz o acórdão sobre a falta da acta, “que consagra de forma expressa o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ab inicio às operações do apuramento nacional, com a imediata elaboração da acta onde constam os resultados apurados”.
De manhã, a CNE tinha divulgados os resultados finais, cuja acta foi assinada na quarta-feira, 15, por 10 dos 18 membros, que indicou que Umaro Sissoco Embaló conseguiu 293.359 votos, correspondentes a 53,55%, enquanto Domingos Simões Pereira, obteve 254.468 votos, ou seja 46,45 por cento.
Ainda não houve qualquer reacção da CNE ou da candidatura de Sissoco Embaló.
VOA – 18.01.2020
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