Tribunal ignora pedido para solicitar extractos de conversas telefónicas entre os arguidos
Assassinato
de Anastácio Matavele
O Tribunal Judicial da Província de Gaza encerrou no dia 6 de Fevereiro a instrução contraditória do processo-crime que investiga o assassinato do activista social Anastácio Matavele, ocorrido a 7 de Outubro de 2019.
Após submeter a acusação provisória em Novembro de 2019, o Ministério Público requereu a abertura da instrução contraditória, a fase do processo que visa esclarecer e completar a prova indiciária através de uma investigação mais ampla. Nesta fase, era do interesse do Ministério Público obter esclarecimento sobre quem requisitou as armas do arsenal e quem as devolveu para o mesmo local.
Interessava ainda ao Ministério Público apurar as circunstâncias em que a viatura usada no crime foi vendida e mais tarde emprestada aos atiradores letais de Anastácio Matavele. Para tal, requereu uma acareação entre o proprietário legal da viatura (Henriques Machava, edil de Chibuto) e o suposto comprador. Todas as diligências requeridas pelo Ministério Público foram atendidas pelo Tribunal.
Ainda no âmbito da instrução contraditória, o assistente da família da vítima requereu ao Tribunal Judicial da Província de Gaza que fossem feitas diligências para a obtenção de extractos de conversas telefónicas mantidas entre os arguidos nos dias 5, 6 e 7 de Outubro de 2019.
Trata-se de uma diligência reputada essencial para a descoberta da verdade material, pois há fortes hipóteses de os áudios das conversas mantidas entre os arguidos nas vésperas e no próprio dia do cometimento do crime revela-rem factos importantes para a acusação definitiva.
Entretanto, o tribunal não se pronunciou em relação ao pedido do assistente. Isto é: não requereu às operadoras de telefonia móvel o fornecimento de extractos de conversas entre os arguidos e nem indeferiu o pedido do assistente.
Ora, é de lei que o juiz pode indeferir diligências requeridas desde que as julgue irrelevantes para a descoberta da verdade, mas o indeferimento deve ser feito por despacho fundamentado. E não por mero silêncio.
Perante o silêncio do tribunal, o assistente pode avançar com um requerimento de insistência para a obtenção de extractos de chamadas entre os arguidos. Mas há aqui um problema: o tribunal pode, perante a insistência, autorizar a realização da diligência e, em resposta, as operadoras afirmarem que já não têm disponíveis os extractos das conversas mantidas há quatros meses (5, 6 e 7 de Outubro de 2019).
Por isso, existe o receio de que o silêncio do Tribunal perante o pedido do assistente da família da vítima feito em Novembro de 2019 seja propositado e visa exactamente dificultar o acesso às conversas. (Boletim do CDD)
MEDIA FAX – 17.02.2020
O Tribunal Judicial da Província de Gaza encerrou no dia 6 de Fevereiro a instrução contraditória do processo-crime que investiga o assassinato do activista social Anastácio Matavele, ocorrido a 7 de Outubro de 2019.
Após submeter a acusação provisória em Novembro de 2019, o Ministério Público requereu a abertura da instrução contraditória, a fase do processo que visa esclarecer e completar a prova indiciária através de uma investigação mais ampla. Nesta fase, era do interesse do Ministério Público obter esclarecimento sobre quem requisitou as armas do arsenal e quem as devolveu para o mesmo local.
Interessava ainda ao Ministério Público apurar as circunstâncias em que a viatura usada no crime foi vendida e mais tarde emprestada aos atiradores letais de Anastácio Matavele. Para tal, requereu uma acareação entre o proprietário legal da viatura (Henriques Machava, edil de Chibuto) e o suposto comprador. Todas as diligências requeridas pelo Ministério Público foram atendidas pelo Tribunal.
Ainda no âmbito da instrução contraditória, o assistente da família da vítima requereu ao Tribunal Judicial da Província de Gaza que fossem feitas diligências para a obtenção de extractos de conversas telefónicas mantidas entre os arguidos nos dias 5, 6 e 7 de Outubro de 2019.
Trata-se de uma diligência reputada essencial para a descoberta da verdade material, pois há fortes hipóteses de os áudios das conversas mantidas entre os arguidos nas vésperas e no próprio dia do cometimento do crime revela-rem factos importantes para a acusação definitiva.
Entretanto, o tribunal não se pronunciou em relação ao pedido do assistente. Isto é: não requereu às operadoras de telefonia móvel o fornecimento de extractos de conversas entre os arguidos e nem indeferiu o pedido do assistente.
Ora, é de lei que o juiz pode indeferir diligências requeridas desde que as julgue irrelevantes para a descoberta da verdade, mas o indeferimento deve ser feito por despacho fundamentado. E não por mero silêncio.
Perante o silêncio do tribunal, o assistente pode avançar com um requerimento de insistência para a obtenção de extractos de chamadas entre os arguidos. Mas há aqui um problema: o tribunal pode, perante a insistência, autorizar a realização da diligência e, em resposta, as operadoras afirmarem que já não têm disponíveis os extractos das conversas mantidas há quatros meses (5, 6 e 7 de Outubro de 2019).
Por isso, existe o receio de que o silêncio do Tribunal perante o pedido do assistente da família da vítima feito em Novembro de 2019 seja propositado e visa exactamente dificultar o acesso às conversas. (Boletim do CDD)
MEDIA FAX – 17.02.2020
Comentários
Enviar um comentário