CP delibera sobre sessão extraordinária na segunda-feira

CP delibera sobre sessão extraordinária na segunda-feira


Assembleia da República 
 
Depois de, na manhã desta quarta-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter anunciado a suspensão do processo de submissão de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro próximo, esta quinta-feira, a Comissão Permanente da Assembleia da República (AR), anunciou que vai reunir-se em sessãoordinária, segunda-feira próxima.
Oficialmente, a nota recebida pelo mediaFAX refere que o órgão deliberativo da AR irá reunir-se para apreciar o pedido de autorização do Presidente da República (PR), Filipe Nyusi, que pretende efectuar uma visita de Estado à República do Ruanda.
Entretanto, o mediaFAX soube de fontes in side da Assembleia da República que, na sessão agendada para a próxima segunda-feira, a Comissão Permanente, mais do que decidir sobre a viagem do PR, irá debruçar-se, igualmente, sobre a realização da III sessão extraordinária, que devia ter acontecido entre os dias 21 e 22 de Junho passado, inviabilizada, à última hora, pela zanga da bancada parlamentar da Frelimo, a maioritária.
Aliás, as nossas fontes asseguram, igualmente, que a sessão extraordinária terá lugar na segunda quinzena de Julho corrente, facto que poderá forçar os órgãos eleitoraisa alterar a data da realização das eleições autárquicas para o mês de Novembro próximo. A sessão extraordinária, recorde-se, havia sido convocada para conformar a legislação autárquica aos novos comandos introduzidos pela emenda pontual operada à Constituição de República (CR), resultante dos consensos alcançados entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama, no âmbito do diálogo político tendente ao resgate da paz efectiva no país.
No concreto, trata-se da lei que estabelece o Quadro Jurídico para Implementação das Autarquias Locais; de alteração do Regime Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que estão sujeitas as Autarquias Locais, bem como, de alteração da lei da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais.

A necessidade da revisão destes instrumentos visa, dentre os vários aspectos, permitir que a 10 de Outubro próximo os presidentes dos Conselhos Autárquicos (actualmente designados por presidentes dos Conselhos Municipais) passem ser eleitos por via do sistema de cabeça de lista. Aliás, o modelo de cabeça de lista será, igualmente, extensivo à eleição dos governadores provinciais, que a partir do pleito de 15 de Outubro de 2019 passarão, pela primeira vez na história do país, a ser eleitos por via do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico.
Esta inovação engloba, igualmente, dos administradores distritais, mas com particularidade de só começar a contar a partir das eleições gerais de 2024.
A bancada parlamentar da Frelimo inviabilizou a realização da referida sessão, lembre-se, sob argumento de que exigia da sua contra-parte negocial no diálogo político, no caso a Renamo, sinais concretos de andamento do dossier sobre o desarmamento e reintegração da força residual daquela formação política. Sobre esta exigência, o partido Renamo, actualmente sob a liderança de Ossufo Momade, reagiu e, na altura, Manuel Bissopo, Secretário-geral, disse que iria sanear a questão num prazo de dois meses. (Ilódio Bata)
 
MEDIAFAX – 06.07.2018, in Macua Blog

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