DIRECTOR DO STAE EXPULSA OBSERVADORES DO APURAMENTO DISTRITAL NA ZAMBÉZIA
Quatro observadores, 2 locais e 2 da União Europeia foram expulsos da
sala onde decorria o apuramento distrital dos resultados da votação em Milange,
Zambézia.
Os observadores encontravam-se no gabinete do Chefe de Operações do STAE
a acompanhar o apuramento desde a manhã de ontem (17 de Outubro), reportam os
nossos correspondentes. Entretanto, por volta de 18h, os 4 foram obrigados a
abandonar o local pelo Director distrital do STAE, Barressone Augusto,
alegadamente porque a lei não permite a presença de observadores no apuramento
distrital, reportam os nossos correspondentes.
“A lei não permite que o apuramento seja feito na presença dos
observadores. Peço que se retirem porque nós queremos trabalhar!”, ordenou
Augusto aos observadores.
Meia hora depois, director do STAE ligou para os observadores da União
Europeia e informou-os que já podiam voltar para a sala onde decorria o
apuramento.
A ordem do director do STAE foi ilegal. O artigo 263 da Lei n°3/2019 de
31 de Maio, alínea c), estabelece que os observadores têm direito a
"observar os processos subsequentes do processo eleitoral em todos os
escalões, nomeadamente a recolha de dados, centralização e apuramento dos
resultados eleitorais ao nível do distrito, da cidade, da província e
central".
Ainda em Milange, dos editais apresentados ao STAE no distrito constam
vários votos nulos registados um pouco por todas as
assembleias
de votação.
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