Covid-19: Presidente moçambicano promulga prorrogação do estado de emergência
Maputo, 30 abr
2020 (Lusa) - O chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou hoje o
decreto que prorroga o estado de emergência por mais 30 dias, para a prevenção
da pandemia provocada pelo novo coronavírus, anunciou hoje a Presidência da
República.
Segundo um
comunicado, a lei foi aprovada hoje pela Assembleia da República e submetida ao
Presidente da República para promulgação, “tendo o chefe do Estado verificado
que a mesma não contraia a Lei Fundamental”.
O decreto
promulgado determina que a prorrogação do estado de emergência tem efeitos a
partir de 01 de maio, um dia após o fim do primeiro estado de emergência, que
entrou em vigor no dia 01 deste mês.
O documento foi
aprovado com os votos dos 217 deputados presentes na sessão de hoje, dos 250 que
compõem a Assembleia da República.
A norma hoje
aprovada tem oito artigos e mantém todas as medidas constantes da primeira
declaração do estado de emergência.
Na vigência do
estado de emergência, é suspensa a emissão de vistos de entrada e são
cancelados os vistos já emitidos e reforçadas as medidas de quarentena
domiciliária, de 14 dias, para todos as pessoas que tenham entrado no país nas
últimas duas semanas, para os que estejam a chegar ao país, para os que tenham
estado em locais com casos ativos e para todas as pessoas que tenham tido
contacto direto com casos confirmados de covid-19.
Estão suspensas
as aulas em todas as escolas públicas e privadas, desde o ensino pré-escolar ao
universitário, é proibida a realização de eventos públicos e privados, como
cultos religiosos, atividades culturais, recreativas, desportivas, políticas,
associativas, turísticas e de qualquer outra índole.
Desta medida
excetuam-se questões inadiáveis do Estado ou sociais, como cerimónias fúnebres,
devendo em todos casos serem adotadas as medidas de prevenção impostas
Ministério da Saúde, nomeadamente a redução do número de participantes e o uso
de máscaras.
Na vigência do
estado de emergência, ficam suspensos todos os prazos processuais e
administrativos, incluindo o procedimento disciplinar, e os prazos de
prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos.
É obrigatória a
implementação de medidas de prevenção em todas as instituições públicas,
privadas e nos transportes coletivos de passageiros.
Fica limitada a
circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, desde
que se verifique o aumento exponencial de casos de contaminação, podendo ser
adotado o cerco sanitário.
Moçambique
regista oficialmente 76 casos positivos de covid-19, sem mortes.
A nível global,
segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já
provocou mais de 227 mil mortos e infetou quase 3,2 milhões de pessoas em 193
países e territórios.
Cerca de 908 mil
doentes foram considerados curados.
A doença é
transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan,
uma cidade do centro da China.
RYR (PMA) // LFS
Lusa/fim
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