Covid-19: Presidente moçambicano promulga prorrogação do estado de emergência



Maputo, 30 abr 2020 (Lusa) - O chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou hoje o decreto que prorroga o estado de emergência por mais 30 dias, para a prevenção da pandemia provocada pelo novo coronavírus, anunciou hoje a Presidência da República.
Segundo um comunicado, a lei foi aprovada hoje pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, “tendo o chefe do Estado verificado que a mesma não contraia a Lei Fundamental”.
O decreto promulgado determina que a prorrogação do estado de emergência tem efeitos a partir de 01 de maio, um dia após o fim do primeiro estado de emergência, que entrou em vigor no dia 01 deste mês.
O documento foi aprovado com os votos dos 217 deputados presentes na sessão de hoje, dos 250 que compõem a Assembleia da República.
A norma hoje aprovada tem oito artigos e mantém todas as medidas constantes da primeira declaração do estado de emergência.
Na vigência do estado de emergência, é suspensa a emissão de vistos de entrada e são cancelados os vistos já emitidos e reforçadas as medidas de quarentena domiciliária, de 14 dias, para todos as pessoas que tenham entrado no país nas últimas duas semanas, para os que estejam a chegar ao país, para os que tenham estado em locais com casos ativos e para todas as pessoas que tenham tido contacto direto com casos confirmados de covid-19.
Estão suspensas as aulas em todas as escolas públicas e privadas, desde o ensino pré-escolar ao universitário, é proibida a realização de eventos públicos e privados, como cultos religiosos, atividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas e de qualquer outra índole.
Desta medida excetuam-se questões inadiáveis do Estado ou sociais, como cerimónias fúnebres, devendo em todos casos serem adotadas as medidas de prevenção impostas Ministério da Saúde, nomeadamente a redução do número de participantes e o uso de máscaras.
Na vigência do estado de emergência, ficam suspensos todos os prazos processuais e administrativos, incluindo o procedimento disciplinar, e os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos.
É obrigatória a implementação de medidas de prevenção em todas as instituições públicas, privadas e nos transportes coletivos de passageiros.
Fica limitada a circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, desde que se verifique o aumento exponencial de casos de contaminação, podendo ser adotado o cerco sanitário.
Moçambique regista oficialmente 76 casos positivos de covid-19, sem mortes.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 227 mil mortos e infetou quase 3,2 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Cerca de 908 mil doentes foram considerados curados.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
RYR (PMA) // LFS
Lusa/fim

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